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AREsp 202502011570 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2953224
Registro
202502011570
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO EMPRESARIAL. ALAGAMENTO. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ARTS. 370 E 443 DO CPC). ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. COBERTURA SECURITÁRIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. LIMITES DA APÓLICE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação envolvendo seguro empresarial por alagamento, no qual se discute negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, alcance da cobertura contratada e pedido de danos morais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão no enfrentamento de questões relevantes; (ii) o indeferimento da prova testemunhal caracteriza cerceamento de defesa; (iii) a interpretação da apólice e a prova documental permitem ampliar a cobertura e afastar glosas; (iv) há direito a indenização por danos morais. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, adotando fundamentação suficiente para decidir, ainda que diversa da pretendida pela parte, sob o crivo do art. 1.022 do CPC. 4. O indeferimento da prova testemunhal, à luz dos arts. 370 e 443 do CPC, não acarreta nulidade quando já há prova técnica suficiente para o convencimento, sendo vedado, em recurso especial, revisitar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a necessidade da prova (Súmula 7/STJ). 5. A pretensão de ampliar a indenização securitária demanda reinterpretação de cláusulas da apólice e reexame do conjunto probatório (laudo pericial e documentos), o que é obstado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. A interpretação das cláusulas de cobertura é restritiva, com observância dos limites contratados. 6. O pedido de danos morais carece de indicação específica de dispositivo de lei federal supostamente violado (Súmula 284/STF). Além disso, a revisão da conclusão sobre inexistência de ilícito contratual exigiria reexame fático e contratual (Súmulas 5 e 7/STJ). 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.