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AREsp 202501698150 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2933572
Registro
202501698150
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. ART. 833, VIII, DO CPC. DOCUMENTOS NOVOS. ART. 435 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de título extrajudicial, mantendo acórdão que rejeitou impugnação à penhora de imóvel rural, por não demonstrados os requisitos da impenhorabilidade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão na aplicação dos arts. 10 e 933 do CPC após o julgamento do IRDR; (ii) é possível a consideração de documentos novos supervenientes, nos termos do art. 435 do CPC; (iii) há cabimento de revaloração jurídica para reconhecer a impenhorabilidade prevista no art. 833, VIII, do CPC; (iv) se se configura dissídio jurisprudencial sobre o ônus da prova da pequena propriedade rural. 3. Não há omissão quando o Colegiado enfrenta, de modo explícito, a intimação após o dessobrestamento e a juntada indevida de documentos em embargos de declaração, reconhecendo que houve ciência da pauta e que os papéis poderiam ter sido apresentados oportunamente, o que afasta violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 4. Documento novo, para os fins do art. 435 do CPC, é o surgido de fato superveniente ou apenas com o conhecimento posterior. Se o acórdão fixa que os documentos não são novos e que a parte podia tê-los juntado na intimação de pauta, a revisão desse ponto demanda revolvimento de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ. 5. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige prova, a cargo do executado, de exploração familiar e de vinculação à subsistência, além do requisito objetivo de área. A conclusão de inexistência dessa prova não pode ser revertida pela via especial, incidindo as Súmulas 7 e 83/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.