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AREsp 202501661466 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2931169
Registro
202501661466
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS PARA PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO APÓS LONGA ATUAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO LÓGICA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SOBRE AS ALEGADAS VIOLAÇÕES LEGAIS. SÚMULAS 83/STJ E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre interposto em cumprimento de sentença, no qual se pleiteou remessa dos autos para processamento de recurso extraordinário e conversão do cumprimento em provisório, após mais de uma década de atuação defensiva no incidente executivo. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de premissas e fundamentos sobre recurso extraordinário, intimação, coisa julgada e preclusão; (ii) é compatível o cumprimento provisório mesmo pendente o recurso extraordinário, afastando preclusão lógica; (iii) é inaplicável a nulidade de algibeira quando o pedido se limita à remessa do recurso extraordinário. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, os pontos relevantes e decide pela preclusão lógica e pela nulidade de algibeira, ainda que em sentido contrário à tese da parte. 4. A alegada violação dos dispositivos legais é deduzida de forma genérica, sem demonstração específica de como o acórdão recorrido contrariou a interpretação do direito federal, incidindo a Súmula 284/STF. 5. A atuação reiterada no cumprimento de sentença por longo período, com impugnações, perícia e recursos, é incompatível com a pretensão posterior de paralisar o curso executivo para processar recurso extraordinário pendente, caracterizando preclusão lógica e nulidade de algibeira; entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ). 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.