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AREsp 202501403126 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2915454
- Registro
- 202501403126
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
POR QUANTIA CERTA. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AVAL. ILEGITIMIDADE
PASSIVA DA AVALISTA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, 489, § 1º, E 11 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
FIANÇA VERSUS AVAL. ART. 818 DO CC. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão
que não admitiu recurso especial em execução por quantia certa
fundada em cédula de crédito industrial, no qual a garantidora
figura como avalista e é apontada ilegitimidade passiva e
necessidade de notificação prévia.
2. O objetivo recursal é decidir
se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de
enfrentamento das teses de ilegitimidade da avalista e de
notificação prévia (arts. 1.022, 489, § 1º, e 11 do CPC); (ii)
subsiste exigência de notificação para constituição em mora da
avalista e se o art. 818 do CC, próprio da fiança, ampara tal
tese.
3. A prestação jurisdicional é adequada quando o Colegiado
enfrenta as questões essenciais e rejeita a omissão, ainda que em
sentido contrário ao interesse da parte, não se prestando embargos
de declaração à rediscussão do julgado.
4. O aval é obrigação
autônoma e independente, dissociada da condição societária, e sua
exigibilidade decorre do inadimplemento da obrigação principal,
sendo desnecessária a notificação prévia da avalista.
5. O art. 818
do CC, que conceitua fiança, não sustenta a tese voltada ao aval; a
indicação normativa é inadequada, caracterizando fundamentação
deficiente (Súmula 284/STF).
6 . Agravo conhecido. Recurso especial
conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.