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AREsp 202501296184 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2908107
Registro
202501296184
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. INVESTIMENTO EM CRIPTOMOEDAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFORMATIO IN PEJUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal estadual examina, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. A tentativa de rediscutir o mérito sob a alegação de omissão não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 2. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor para qualificar juridicamente a relação entre as partes e reconhecer a responsabilidade solidária dos in tegrantes da cadeia de fornecedores não configura reformatio in pejus quando não há agravamento material da condenação imposta na sentença, mas apenas subsunção dos fatos à norma legal. 3. Aferir cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas oral e pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório sobre a suficiência dos elementos e a pertinência da dilação instrutória, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 4. Alegação de ofensa ao contraditório por ausência de intimação para manifestação sobre documentos novos, sem demonstração de prejuízo concreto e diante da afirmação do acórdão acerca da regularidade do ato, não pode ser revista na via especial, por exigir incursão nos fatos da causa (Súmula n. 7 do STJ). 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.