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AREsp 202502036563 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2954754
- Registro
- 202502036563
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. EXTRAPOLAÇÃO DO PERÍODO DE
CONTRATUALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
ADOÇÃO DE ÍNDICES REGULAMENTARES APÓS O DESLIGAMENTO. INVIABILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º,
e 1.022 do CPC/2015, porque a controvérsia foi dirimida pelo
Tribunal de origem de maneira adequada e suficiente, não havendo que
se falar em negativa de jurisdição quando a decisão é
fundamentadamente contrária aos interesses da parte.
2. A pretensão
de estender a incidência dos juros remuneratórios, bem como a adoção
dos índices de correção monetária regulamentares após a data do
desligamento dos participantes, esbarra no óbice da Súmula nº 7 do
Superior Tribunal de Justiça, pois demandaria o reexame do acervo
fático-probatório e contratual para aferir a ocorrência de
enriquecimento sem causa ou a desconsideração da função social do
contrato, o que é vedado em recurso especial.
3. O Tribunal de
origem, ao limitar a incidência dos juros remuneratórios à data do
desligamento dos participantes e rejeitar a pretensão dos exequentes
de aplicação dos índices regulamentares e extensão dos juros até o
efetivo pagamento, agiu em consonância com a jurisprudência desta
Corte Superior, que veda a incidência de juros remuneratórios após o
término da contratualidade, prestigiando o equilíbrio atuarial do
plano de previdência.
4. Agravo em recurso especial conhecido para
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.