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AgRg na AlienBac 202501088697 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
15
Registro
202501088697
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
Relator(a)
MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-03-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO EM INCIDENTE DE ALIENAÇÃO CAUTELAR DE BENS DO ACUSADO. ORDEM JUDICIAL EXPRESSA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS ROBUSTOS DE ENVOLVIMENTO EM ATOS DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE CAPITAIS, E QUE DETERMINOU O SEQUESTRO ESPECIAL DO 4º DO DECRETO-LEI 3.240/41. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ancorada em disposições legais, recomendações e determinações do Conselho Nacional de Justiça é firme em autorizar a alienação antecipada de veículos apreendidos cautelarmente, para a preservação de seu valor patrimonial. 2. A existência de dúvida fundada acerca dos recursos empregados para a aquisição dos bens móveis vindicados, autoriza não apenas sua apreensão, como também sua alienação para a preservação de seu valor. 3. Diversamente do alegado pelo requerente, milita em desfavor do bem, decisão judicial que expressamente ordenou a constrição do veículo vindicado, com fundamento nos artigos 1º e 4º do Decreto-Lei 3.240/41. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.