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AgRg na AlienBac 202501088697 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 15
- Registro
- 202501088697
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
- Relator(a)
- MAURO CAMPBELL MARQUES
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-03-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/03/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO EM INCIDENTE DE ALIENAÇÃO CAUTELAR
DE BENS DO ACUSADO. ORDEM JUDICIAL EXPRESSA QUE RECONHECEU A
EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS ROBUSTOS DE ENVOLVIMENTO EM ATOS DE CORRUPÇÃO
E LAVAGEM DE CAPITAIS, E QUE DETERMINOU O SEQUESTRO ESPECIAL DO 4º
DO DECRETO-LEI 3.240/41. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
ancorada em disposições legais, recomendações e determinações do
Conselho Nacional de Justiça é firme em autorizar a alienação
antecipada de veículos apreendidos cautelarmente, para a preservação
de seu valor patrimonial.
2. A existência de dúvida fundada acerca
dos recursos empregados para a aquisição dos bens móveis vindicados,
autoriza não apenas sua apreensão, como também sua alienação para a
preservação de seu valor.
3. Diversamente do alegado pelo
requerente, milita em desfavor do bem, decisão judicial que
expressamente ordenou a constrição do veículo vindicado, com
fundamento nos artigos 1º e 4º do Decreto-Lei 3.240/41.
4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.