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AgInt no PUIL 202504116882 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
5517
Registro
202504116882
Classe
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. CONTRARIEDADE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, prevê, em seu art. 18, a competência desta Corte para dirimir o dissenso quando a questão controvertida for de direito material e houver divergência de interpretações da lei federal entre Turmas de diferentes Estados ou contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto de divergência, bem como de contrariedade a súmula do Superior Tribunal de Justiça, inviabiliza o conhecimento do pedido de uniformização de interpretação de lei. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.