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AgInt no PUIL 202504116882 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 5517
- Registro
- 202504116882
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. CONTRARIEDADE A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.
A Lei n. 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da
Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, prevê, em seu art. 18, a competência
desta Corte para dirimir o dissenso quando a questão controvertida
for de direito material e houver divergência de interpretações da
lei federal entre Turmas de diferentes Estados ou contrariedade com
súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. A ausência de indicação
do dispositivo de lei federal objeto de divergência, bem como de
contrariedade a súmula do Superior Tribunal de Justiça, inviabiliza
o conhecimento do pedido de uniformização de interpretação de lei.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.