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AgInt no PUIL 202503770312 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
5412
Registro
202503770312
Classe
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PROMOÇÃO DE MILITAR. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que, em casos de ato omissivo continuado sem negativa formal do direito, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu à ação. No presente caso, não há informação de que a administração tenha negado formalmente o direito ao agravado, o que afasta a prescrição do fundo de direito. 2. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é incabível. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.