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RCD no AgInt no AREsp 202502352717 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2974091
- Registro
- 202502352717
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/03/2026
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECI MENTO DO
PEDIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é
manifestamente inadmissível a interposição de pedido de
reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão
legal e regimental. Precedentes.
2. Pedido de reconsideração não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.