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AgInt no CC 202103853541 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
184764
Registro
202103853541
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

Direito Processual Civil e Direito Previdenciário. Agravo Interno. Competência para julgamento de demandas previdenciárias e trabalhistas. Agravo interno não provido. 1. Agravo interno interposto por Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF contra decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para analisar os pedidos de natureza trabalhista deduzidos em função da ex-empregadora, com posterior remessa dos pedidos consequentes, de natureza previdenciária, para apreciação da Justiça Comum Estadual. 2. A Justiça do Trabalho é competente para analisar a pretensão de indenização contra a ex-empregadora, que envolve o recálculo das contribuições devidas e a recomposição das reservas matemáticas necessárias, com eventual conversão em perdas e danos. Por sua vez, a competência para processar e julgar demandas de natureza previdenciária contra entidades de previdência complementar é da Justiça Comum Estadual, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 586.453/SE e nº 583.050/RS. 3. A pretensão autoral envolve a discussão sobre o recálculo da reserva matemática da verba que compõe a remuneração do empregado, com reflexos na complementação da aposentadoria, sendo necessário reconhecer que o pedido tem como antecedente lógico uma relação jurídica prévia relativa à relação de emprego. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.