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AgInt no CC 202502837550 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
215121
Registro
202502837550
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito de competência para declarar a competência do Juízo comum federal, sob o argumento de ausência de antagonismo de ordens jurisdicionais ou usurpação de competência, configurando-se apenas cenário de prejudicialidade externa.2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.3 . A atuação coordenada dos juízos de origem é suficiente para solucionar a prejudicialidade externa, não havendo necessidade de declaração de competência por parte da Corte Superior.4 . Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.