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AgInt no CC 202502837550 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215121
- Registro
- 202502837550
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu
do conflito de competência para declarar a competência do Juízo
comum federal, sob o argumento de ausência de antagonismo de ordens
jurisdicionais ou usurpação de competência, configurando-se apenas
cenário de prejudicialidade externa.2. O conflito de competência não
pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça.3 . A atuação coordenada
dos juízos de origem é suficiente para solucionar a prejudicialidade
externa, não havendo necessidade de declaração de competência por
parte da Corte Superior.4 . Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.