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AgInt nos EAREsp 202102259409 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1932500
- Registro
- 202102259409
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA E
JURÍDICA. AUSÊNCIA.
1. A admissão de embargos de divergência
pressupõe a similitude fática e jurídica entre os acórdãos
confrontados.
2. Na hipótese, enquanto os acórdãos indicados como
paradigmas enfrentaram o mérito recursal, o acórdão embargado
limitou-se a proferir juízo negativo de admissibilidade do recurso
especial.
3. Os embargos de divergência não constituem um novo
recurso ordinário, de efeito meramente infringente, que permita o
simples rejulgamento do recurso especial em face de alegado equívoco
de cognição acerca do suporte fático da causa pela Turma
Julgadora.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.