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AgInt no CC 202500868233 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
212020
Registro
202500868233
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito de competência, sob o fundamento de que a ação possessória já havia sido julgada antes do protocolo do incidente, com a imissão do arrematante na posse do imóvel, esvaziando a finalidade do conflito, que seria suspender a possessória até a definição da ação anulatória do leilão para evitar decisões conflitantes.2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou como instrumento para desconstituir atos da causa de origem, sendo que eventuais medidas de coordenação por prejudicialidade externa devem ser postuladas perante os juízos naturais ou nas vias recursais próprias.3. Não se verifica na presente hipótese, dissenso jurisdicional qualificado entre os juízos suscitados, tampouco utilidade concreta na suspensão da ação possessória após a prática e cumprimento da ordem de imissão na posse.4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.