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AgInt nos EDcl no CC 202302228216 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 198152
- Registro
- 202302228216
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo
interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito de
competência, ao fundamento de que não há manifestações divergentes
dos juízos envolvidos acerca da própria competência ou acerca da
reunião ou separação de processos. 2. A tese recursal de
enquadramento no art. 66, II, do CPC não se confirma, pois não há
demonstração de que dois juízos tenham se declarado incompetentes,
atribuindo um ao outro a competência.3. Qualquer insurgência quanto
ao bloqueio, preferência do crédito ou alcance da cessão deve ser
deduzida nas vias próprias perante a Justiça do Trabalho ou, no
âmbito cível, mediante pedidos formalmente instruídos.4. Agravo
interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.