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AgInt nos EDcl no CC 202302228216 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
198152
Registro
202302228216
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito de competência, ao fundamento de que não há manifestações divergentes dos juízos envolvidos acerca da própria competência ou acerca da reunião ou separação de processos. 2. A tese recursal de enquadramento no art. 66, II, do CPC não se confirma, pois não há demonstração de que dois juízos tenham se declarado incompetentes, atribuindo um ao outro a competência.3. Qualquer insurgência quanto ao bloqueio, preferência do crédito ou alcance da cessão deve ser deduzida nas vias próprias perante a Justiça do Trabalho ou, no âmbito cível, mediante pedidos formalmente instruídos.4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.