← Jurioteca

AgInt nos EAREsp 202501477915 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2918613
Registro
202501477915
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Interno. Embargos de Divergência. Súmula 315/STJ. Agravo Interno Desprovido.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão da Terceira Turma no AREsp 2.918.613/SP.2. Os embargos de divergência são manifestamente incabíveis quando o acórdão embargado não ingressa no mérito do recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 315 do STJ.3. A ausência de demonstração analítica da similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma invocado constitui vício substancial que impede o processamento dos embargos de divergência, não sendo possível suprir tal deficiência em sede de agravo interno.4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.