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AgInt nos EAREsp 202501477915 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2918613
- Registro
- 202501477915
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Embargos de Divergência.
Súmula 315/STJ. Agravo Interno Desprovido.1. Agravo interno
interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente
embargos de divergência opostos em face de acórdão da Terceira Turma
no AREsp 2.918.613/SP.2. Os embargos de divergência são
manifestamente incabíveis quando o acórdão embargado não ingressa no
mérito do recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 315 do
STJ.3. A ausência de demonstração analítica da similitude
fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma invocado
constitui vício substancial que impede o processamento dos embargos
de divergência, não sendo possível suprir tal deficiência em sede de
agravo interno.4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.