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AgInt nos EAREsp 202103415607 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2010321
Registro
202103415607
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Súmulas 7 e 315 do STJ. Agravo interno não provido.1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de que o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, atraindo, por consequência, o óbice da Súmula n. 315 do STJ.2. A via dos embargos de divergência pressupõe a existência de tese de mérito efetivamente uniformizável, o que não se verifica quando o acórdão embargado limita-se a manter o não conhecimento do recurso especial por óbice próprio de sua cognoscibilidade.3. A referência a fundamentos relacionados à gratuidade da justiça e à suficiência ou não da motivação do Tribunal de origem não descaracteriza o fato de que o desfecho do recurso especial permaneceu condicionado à inviabilidade de reexame do contexto fático-probatório, impedindo a formação de divergência qualificada apta a ensejar embargos de divergência.4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.