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AgInt no AREsp 202502188335 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2964124
Registro
202502188335
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ERRO MATERIAL DE CÁLCULO. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS. PRECLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Alegações genéricas de violação de dispositivos legais caracterizam deficiência de fundamentação e atraem, por analogia, a aplicação da Súmula 284/STF. Precedente. 2. Superado o óbice, a revisão das conclusões do acórdão sobre excesso de execução, inexistência de coisa julgada quanto ao excesso e necessidade de correção de cálculos demanda reexame de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes. 3. Admite-se a correção de erro material de cálculo a qualquer tempo, não se confundindo com a rediscussão de critérios de cálculo, que se sujeita à preclusão. Precedentes. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, a ele negar provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.