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AgInt nos EDcl no AREsp 202401984585 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2660300
- Registro
- 202401984585
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. FIXAÇÃO DE ALUGUEL. USO EXCLUSIVO.
APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. CABIMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO
INEXISTENTE.
1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do
CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão
relativa ao termo inicial do reajuste anual do aluguel, no que a
destacou que "a fluência da correção monetária coincide com o da
exigibilidade do locativo, restando definido que se trata da "data
de efetiva oposição à ocupação exclusiva, no caso a notificação
extrajudicial, oportunidade em que houve ciência inequívoca sobre a
pretensão indenizatória, ainda que respondida de modo negativo pelo
réu" (sublinhei)".
2. O inconformismo da parte com o julgamento
contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
jurisdicional. Precedentes.
3. O Tribunal de origem deixou destacado
que o apelo do réu comportaria parcial provimento para postergar a
apuração do aluguel devido para a fase de liquidação, o que não
encontra óbice jurisprudencial.
4. A produção da prova para a parte
se submete aos efeitos da preclusão, o que não se confunde com a
preclusão pro judicato, essa incabível se assim entender o juízo
como pertinente sua produção. Precedentes.
5. Cabí vel a correção do
erro material que majorou a verba honorária em desfavor da
agravante, visto que contra ela não houve fixação de honorários na
origem, faltando requisito legal de prévia fixação da referida
rubrica nas instâncias ordinárias.
Agravo interno provido em parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.