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AREsp 202404401728 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2795364
Registro
202404401728
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFICIÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA. PRIVADA. COMPETÊNCIA. FORO. LOCAL. DESEMPENHO. ATIVIDADES. POSSIBILIDADE. ISONOMIA ENTRE OS PARTICIPANTES. 1. A ação de cobrança pode ser ajuizada por participante ou beneficiário de entidade fechada de previdência privada no foro do local em que o filiado exerce ou exerceu sua atividade na patrocinadora, como forma de assegurar a isonomia entre os participantes que desempenham suas funções na sede da empregadora (Precedente da Segunda Seção). 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.