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AREsp 202404401728 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2795364
- Registro
- 202404401728
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFICIÁRIO. ENTIDADE
FECHADA DE PREVIDÊNCIA. PRIVADA. COMPETÊNCIA. FORO. LOCAL.
DESEMPENHO. ATIVIDADES. POSSIBILIDADE. ISONOMIA ENTRE OS
PARTICIPANTES.
1. A ação de cobrança pode ser ajuizada por
participante ou beneficiário de entidade fechada de previdência
privada no foro do local em que o filiado exerce ou exerceu sua
atividade na patrocinadora, como forma de assegurar a isonomia entre
os participantes que desempenham suas funções na sede da empregadora
(Precedente da Segunda Seção).
2. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.