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AREsp 202401354674 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2615881
Registro
202401354674
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. DIFERENÇA DE RESERVA MATEMÁTICA - DRM. COMPENSAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Hipótese em que a questão relativa à necessidade de compensação dos valores devidos com a Diferença de Reserva Matemática não foi examinada pelo acórdão recorrido, a ora agravante não opôs embargos de declaração para suprir eventual omissão e não alegou violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, nas razões do especial. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. "É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ)" - RESP 1.183.474/DF, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Segunda Seção, Relator Ministro Raul Araújo, DJ 28.11.2012. 4. Agravo conhecido. Recurso especial ao qual se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.