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AREsp 202304344972 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2541215
- Registro
- 202304344972
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. LITISCONSÓRCIO. JULGAMENTO PARCIAL DA
LIDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1. Os limites estabelecidos pelo
artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil devem ser atendidos
pela sucumbência global da demanda, e não em relação à cada parte
vencedora/vencida, sendo que, na hipótese de julgamento parcial da
lide, os honorários devem ser arbitrados de forma proporcional a
parcela do pedido efetivamente apreciada. Precedentes.
2. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido
de que, em se tratando de reconhecimento de ilegitimidade de alguns
dos litisconsortes e de sua exclusão da lide, aplicável a regra
prevista no art. 338 do Código de Processo Civil. Precedentes.
3.
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.