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AREsp 202503502530 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3054107
Registro
202503502530
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. MULTA COMINATÓRIA. NATUREZA COERCITIVA E INIBITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PEDIDO ILÍQUIDO. FIXAÇÃO POR ESTIMATIVA. REVISÃO DO QUANTUM ARBITRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE QUANTO À TESE JURÍDICA. APLICABILIDADE QUANTO À REVISÃO DO VALOR ESTIMADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Discussão sobre os critérios legais para fixação do valor da causa, especialmente quanto à possibilidade de inclusão da multa cominatória como proveito econômico, caracteriza matéria de direito que não atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem analisa de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 3. Multa cominatória possui natureza coercitiva e inibitória, destinada a compelir o cumprimento de obrigação, não se confundindo com o proveito econômico direto perseguido na demanda. Por essa razão, o valor sugerido como astreinte não constitui parâmetro automático para a fixação do valor da causa, nos termos do art. 292 do CPC. 4. Revisão do quantum fixado por estimativa pelo tribunal local, para fins de ajuste ao valor pretendido pela parte, demanda necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.