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AgInt no AREsp 202502605674 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2990604
Registro
202502605674
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.MULTA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 523, §1º, DO CPC. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O cumprimento da sentença de multa processual, em razão dos embargos declarados protelatórios, implica na incorporação de valor a esfera patrimonial do credor, sendo passível de incidência do art. 523, § 1º, do CPC, em caso de não pagamento voluntário. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso Especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.