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AgInt no AREsp 202502605674 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2990604
- Registro
- 202502605674
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.MULTA
PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 523,
§1º, DO CPC. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O cumprimento da sentença de multa
processual, em razão dos embargos declarados protelatórios, implica
na incorporação de valor a esfera patrimonial do credor, sendo
passível de incidência do art. 523, § 1º, do CPC, em caso de não
pagamento voluntário.
2. Agravo interno provido. Agravo conhecido.
Recurso Especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.