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PET no AREsp 202302886296 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2457061
- Registro
- 202302886296
- Classe
- PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM DE ATLETA PROFISSIONAL.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXIGIBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA.
EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. VALORAÇÃO DO
COMPORTAMENTO DAS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULAS 5 E 7/STJ).
ALEGADO REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. DESCABIMENTO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto
fático-probatório e na interpretação das cláusulas contratuais,
afastou a exceção do contrato não cumprido e reconheceu a
exigibilidade do título executivo extrajudicial, à luz da boa-fé
objetiva e dos deveres anexos de lealdade, cooperação e
coerência.
2. A pretensão recursal de infirmar tal conclusão demanda
o reexame das circunstâncias concretas do caso e a nova
interpretação do ajuste firmado, providências vedadas em recurso
especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.
3. Agravo em recurso
especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.