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PET no AREsp 202302886296 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2457061
Registro
202302886296
Classe
PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM DE ATLETA PROFISSIONAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXIGIBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. VALORAÇÃO DO COMPORTAMENTO DAS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULAS 5 E 7/STJ). ALEGADO REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório e na interpretação das cláusulas contratuais, afastou a exceção do contrato não cumprido e reconheceu a exigibilidade do título executivo extrajudicial, à luz da boa-fé objetiva e dos deveres anexos de lealdade, cooperação e coerência. 2. A pretensão recursal de infirmar tal conclusão demanda o reexame das circunstâncias concretas do caso e a nova interpretação do ajuste firmado, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ. 3. Agravo em recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.