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PET no AREsp 202403526065 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2749279
Registro
202403526065
Classe
PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DO STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo STJ, por ausência de previsão legal. 2. A interposição de agravo interno contra acórdão proferido pelo STJ, seguida da interposição de recurso especial contra o acórdão que não conheceu do agravo interno manifestamente incabível, evidencia a má-fé processual da parte e o intuito protelatório, a atrair a aplicação de multa. 3. Recurso especial não conhecido, com imposição de multa, certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.