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PET no AREsp 202403526065 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2749279
- Registro
- 202403526065
- Classe
- PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DO STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não
cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo STJ, por
ausência de previsão legal.
2. A interposição de agravo interno
contra acórdão proferido pelo STJ, seguida da interposição de
recurso especial contra o acórdão que não conheceu do agravo interno
manifestamente incabível, evidencia a má-fé processual da parte e o
intuito protelatório, a atrair a aplicação de multa.
3. Recurso
especial não conhecido, com imposição de multa, certificação do
trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.