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REsp 202302235483 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2082452
Registro
202302235483
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HIPOTECA SOBRE IMÓVEL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 308 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada e coerente, não incorrendo em vícios de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, tendo apreciado integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte recorrente. 2. A Súmula 308 do STJ tem aplicação restrita aos contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o que não se verifica no caso concreto, uma vez que a aquisição do imóvel ocorreu sem a interveniência da Caixa Econômica Federal. 3. A hipoteca constituída em favor da Caixa Econômica Federal é válida e eficaz, não sendo aplicável a Súmula 308 do STJ ao caso concreto. 4. A alegação de omissão no acórdão recorrido foi afastada, pois a Corte local decidiu motivada e fundamentadamente a questão, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte recorrente. 5. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.