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REsp 202504993220 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2250742
- Registro
- 202504993220
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TAXA SELIC. CRITÉRIOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVIAMENTE
FIXADOS. COISA JULGADA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. O colegiado de origem assentou que a sentença
exequenda fixou de forma clara a correção monetária e os juros
moratórios.
2. A aplicação da Taxa SELIC como critério de correção
monetária e juros legais, conforme o art. 406 do Código Civil, não
pode ser realizada na fase de cumprimento de sentença, caso o título
judicial tenha fixado outro índice, sob pena de violação à coisa
julgada e à segurança jurídica.
3. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.