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AREsp 202402745069 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2707668
Registro
202402745069
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO PELO AUTOR. CAUSALIDADE CARACTERIZADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nos termos do art. 338, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o reconhecimento, pelo autor, da ilegitimidade passiva de um dos réus não afasta a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando sua atuação ensejou a citação do réu e o reconhecimento da preliminar não foi espontâneo, mas provocado pela defesa técnica. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.