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AREsp 202402798046 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2715802
- Registro
- 202402798046
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO.
LIQUIDEZ. JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. EMENDA À INICIAL.
PRECEDENTES.
1. A ausência de demonstrativo da evolução da dívida e
a insuficiência de elementos quanto à comprovação dos serviços
prestados configuram vício de instrução da inicial, de natureza
sanável, devendo ser oportunizada a emenda à inicial.
Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e
dar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.