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AREsp 202402798046 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2715802
Registro
202402798046
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO. LIQUIDEZ. JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. EMENDA À INICIAL. PRECEDENTES. 1. A ausência de demonstrativo da evolução da dívida e a insuficiência de elementos quanto à comprovação dos serviços prestados configuram vício de instrução da inicial, de natureza sanável, devendo ser oportunizada a emenda à inicial. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.