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AREsp 202500854561 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2880341
Registro
202500854561
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-10
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABORDAGEM PELA GUARDA MUNICIPAL. FUNDADAS RAZÕES. ATITUDE SUSPEITA. LEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. 1. É constitucional o exercício, pelas guardas municipais, de ações de segurança, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, não se resumindo tais atribuições às hipóteses de flagrante delito e de proteção do patrimônio municipal, conforme definido no Tema n. 656 do STF. 2. A busca pessoal encontra respaldo nos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, pois baseada em fundada suspeita decorrente da atitude suspeita do acusado, que estava agachado mexendo num cano em uma região conhecida como ponto de tráfico de drogas. Confirmadas as fundadas suspeitas, foram localizadas em poder do recorrente 16 microtubos de cocaína e 16 microtubos de crack, pesando aproximadamente 8 gramas, além de 6 porções de maconha pesando aproximadamente 25,4 gramas. 3. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria necessariamente o amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.