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AREsp 202504322918 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3097314
- Registro
- 202504322918
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra
decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação
dos arts. 1.022 e 489 do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do
STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de anulação de contrato
c/c indenizatória por danos materiais e morais. O valor da causa foi
fixado em R$ 10.362,00.
3. A sentença julgou parcialmente
procedente, condenando o réu à restituição de R$ 621,18 e ao
pagamento de R$ 7.000,00 por danos morais, com honorários fixados em
R$ 1.000,00.
4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença
para julgar improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% s
obre o valor da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões
em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional
por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) saber se há
responsabilidade civil do banco pelos danos alegados com fundamento
nos arts. 186 e 927 do CC e nos arts. 14 e 22 do CDC, inclusive sob
a tese de fortuito interno e aplicação da Súmula n. 479 do STJ; e
(iii) saber se o prequestionamento está configurado à luz do art.
1.025 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica negativa de
prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou a
matéria e afastou vícios dos arts. 1.022 e 489 do CPC.
7. A
pretensão de responsabilização civil demanda reexame do conjunto
fático-probatório, o que está obstado pela Súmula n. 7 do STJ.
8. O
prequestionamento do art. 1.025 do CPC não altera a conclusão quando
inexistente vício e a controvérsia depende de provas.
IV.
DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo em recurso especial conhecido para
conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese
de julgamento : "1. Não há negativa de prestação jurisdicional
quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria à luz dos arts. 1.022
e 489 do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o
reexame do conjunto fático-probatório. 3. O art. 1.025 do CPC não
conduz à reforma do acórdão quando ausentes vícios e a solução
depende de provas."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489,
1.022, 1.025; CC, arts. 186, 927; CDC, arts. 14, 22.
Jurisprudência
relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgRg nos EREsp n.
1483155/BA, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgados
em 15/6/2016.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.