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REsp 202503208810 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2230428
- Registro
- 202503208810
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 27, "J", DA LEI 4.886/65. AUSÊNCIA DE
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS. RECURSO
PROVIDO.
1. O registro no Conselho Regional de Representantes
Comerciais é requisito legal para o enquadramento da relação
jurídica como representação comercial, sendo condição para aplicação
da Lei 4.886/65.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
é pacífica no sentido de que a ausência de registro no CORE afasta o
regime jurídico da Lei 4.886/65, aplicando-se, em tais hipóteses, as
normas do Código Civil.
3. Recurso especial provido para julgar
improcedente a ação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.