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HC 202505104859 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1063671
Registro
202505104859
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-18
Data de publicação
DJEN DATA:24/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. A impossibilidade de fiscalização do trabalho externo inviabiliza a concessão do benefício, conforme entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte. 2. A modalidade de trabalho autônomo, sem local fixo e com autorização para deslocamento por uma área extensa, desvirtua a finalidade da pena e impede o controle estatal necessário. 3. Não há ilegalidade na decisão que indeferiu o trabalho externo, pois está fundamentada na impossibilidade de fiscalização e em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 4. A alegação de ausência de procedimento disciplinar ou incidente específico não se aplica ao caso, pois não se trata de revogação de benefício por descumprimento de condições, mas sim de análise da viabilidade de concessão do trabalho externo. 5. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.