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HC 202505104859 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1063671
- Registro
- 202505104859
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE
FISCALIZAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. A impossibilidade de fiscalização
do trabalho externo inviabiliza a concessão do benefício, conforme
entendimento consolidado na jurisprudência desta Corte.
2. A
modalidade de trabalho autônomo, sem local fixo e com autorização
para deslocamento por uma área extensa, desvirtua a finalidade da
pena e impede o controle estatal necessário.
3. Não há ilegalidade
na decisão que indeferiu o trabalho externo, pois está fundamentada
na impossibilidade de fiscalização e em conformidade com a
jurisprudência desta Corte.
4. A alegação de ausência de
procedimento disciplinar ou incidente específico não se aplica ao
caso, pois não se trata de revogação de benefício por descumprimento
de condições, mas sim de análise da viabilidade de concessão do
trabalho externo.
5. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.