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REsp 202303407854 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2098293
Registro
202303407854
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEFESA APRESENTADA COMO CONTESTAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O princípio da fungibilidade é aplicável quando há dúvida razoável sobre o recurso cabível, desde que não configurado erro grosseiro e observada a boa-fé do recorrente. 2 A legislação processual civil estabelece, de forma clara, que a defesa no processo de execução deve ser apresentada por meio de embargos, distribuídos por dependência e autuados em apartado, conforme o art. 914, caput e § 1º, do CPC. 3. A existência de norma explícita afasta a existência de dúvida objetiva sobre o instrumento de defesa adequado, configurando erro grosseiro a apresentação de contestação nos próprios autos da execução em vez de embargos à execução. 4. A utilização de via inadequada e o descumprimento de requisitos formais específicos inviabilizam o aproveitamento do ato, não sendo possível sua correção posterior. 5. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.