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AREsp 202504489976 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3106471
- Registro
- 202504489976
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL . AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é assente no sentido de ser inadmissível a
interposição de agravo interno contra acórdão, por constituir erro
grosseiro.
II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.