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AREsp 202504489976 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3106471
Registro
202504489976
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL . AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de ser inadmissível a interposição de agravo interno contra acórdão, por constituir erro grosseiro. II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.