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RHC 202504257987 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 226407
- Registro
- 202504257987
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/03/2026
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
EXECUÇÃO PENAL TARDIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Condenação a 12
anos de reclusão por homicídio qualificado. Transcurso de
aproximadamente 8 anos e 6 meses entre o trânsito em julgado e o
início do cumprimento da pena, inferior ao prazo legal (16 anos).
Inexistência de prescrição.
2. Os prazos prescricionais funcionam
como filtro de legitimidade da atuação estatal e garantia de
segurança jurídica. Iniciada a execução antes do decurso do lapso,
não há violação da razoabilidade. Não cabe ao Poder Judiciário
alterar critérios e lapsos temporais fixados em lei.
3. Recurso em
habeas corpus improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.