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RHC 202504257987 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
226407
Registro
202504257987
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-18
Data de publicação
DJEN DATA:24/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/03/2026

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EXECUÇÃO PENAL TARDIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Condenação a 12 anos de reclusão por homicídio qualificado. Transcurso de aproximadamente 8 anos e 6 meses entre o trânsito em julgado e o início do cumprimento da pena, inferior ao prazo legal (16 anos). Inexistência de prescrição. 2. Os prazos prescricionais funcionam como filtro de legitimidade da atuação estatal e garantia de segurança jurídica. Iniciada a execução antes do decurso do lapso, não há violação da razoabilidade. Não cabe ao Poder Judiciário alterar critérios e lapsos temporais fixados em lei. 3. Recurso em habeas corpus improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.