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HC 202505114720 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1064630
- Registro
- 202505114720
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PROVISÓRIA.
PACIENTE PRONUNCIADO. SÚMULA 21/STJ. REGULARIDADE DA TRAMITAÇÃO
PROCESSUAL. PROPORCIONALIDADE NA DURAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR EM
RELAÇÃO A PENA A SER APLICADA EM CASO DE CONDENAÇÃO.
1. Não é
possível conhecer do habeas corpus quanto à legalidade da decretação
da prisão preventiva porque a petição inicial não veio acompanhada
de cópia do decreto prisional e o Tribunal de origem não se
manifestou sobre a questão no acórdão impugnado, de modo que o exame
direto pelo Superior Tribunal de Justiça configuraria indevida
supressão de instância.
2. Conforme a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, o juízo de proporcionalidade da duração da
prisão preventiva deve considerar a complexidade do caso, a
regularidade do andamento do feito e a pena em perspectiva, o que
afasta a adoção de prazos processuais meramente matemáticos para
aferição de excesso de prazo.
3. Os elementos dos autos demonstram
que não procede a alegação de que o paciente estaria preso
cautelarmente desde 9/5/2024 sem decisão de pronúncia, pois o Juízo
de primeiro grau o pronunciou em 28/11/2025, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 21/STJ, segundo a qual pronunciado o réu fica
superado o alegado constrangimento por excesso de prazo na
instrução.
4. A alegação de irregularidade na tramitação processual
não encontra respaldo na documentação juntada, e o tempo total de
duração da prisão provisória, à luz dos crimes imputados e da pena
privativa de liberdade potencialmente aplicável, não se revela
desproporcional, inexistindo constrangimento ilegal apto a
determinar o relaxamento da prisão provisória.
5. Habeas corpus
conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.