← Jurioteca
REsp 202503430136 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2233090
- Registro
- 202503430136
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS
CONSIGNADOS. CONTRATAÇÃO REGULAR. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 14, caput, do Código
de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde
objetivamente (ou seja, independentemente de culpa ou dolo) pela
reparação dos danos suportados pelos consumidores, decorrentes da má
prestação do serviço. Além disso, o § 3º do referido dispositivo
legal prevê que o fornecedor só não será responsabilizado quando
provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou há culpa
exclusiva do consumidor ou de terceiro.
2. Na hipótese, o Tribunal a
quo, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos e da
natureza consumerista da relação jurídica, concluiu não haver
responsabilidade civil objetiva pelos danos causados ao consumidor,
por inexistir falha na prestação do serviço. Incidência da Súmula
7/STJ.
3 . Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.