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REsp 202103973198 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1978555
Registro
202103973198
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. RESERVA DE MEAÇÃO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou de forma clara e fundamentada as questões submetidas, manifestando-se expressamente sobre os elementos que embasaram a conclusão de que a dívida não se comunicava ao patrimônio comum, não havendo omissão ou contradição. 2. O posicionamento no sentido de reserva da meação do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação de bem indivisível está em conformidade com o disposto no art. 843 do CPC e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. O Tribunal de origem concluiu que a dívida não foi contraída em benefício da família, com base na análise da Cédula de Crédito Bancário. A pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.