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REsp 202103973198 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1978555
- Registro
- 202103973198
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE BEM
INDIVISÍVEL. RESERVA DE MEAÇÃO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE
BENS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou de forma
clara e fundamentada as questões submetidas, manifestando-se
expressamente sobre os elementos que embasaram a conclusão de que a
dívida não se comunicava ao patrimônio comum, não havendo omissão ou
contradição.
2. O posicionamento no sentido de reserva da meação do
cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação de bem
indivisível está em conformidade com o disposto no art. 843 do CPC e
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. O Tribunal
de origem concluiu que a dívida não foi contraída em benefício da
família, com base na análise da Cédula de Crédito Bancário. A
pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede
de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Recurso
especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.