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HC 202201182708 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 737809
- Registro
- 202201182708
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/02/2026
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO
JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.
1.068/STF. RETORNO DOS AUTOS PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em
precedente vinculante, fixou a tese jurídica de que "a soberania dos
veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de
condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total
da pena aplicada" (RE n. 1.235.340, Rel. Luís Roberto Barroso,
Tribunal Pleno, julgado em 12/9/2024, DJe de 12/11/2024).
2. Em
juízo de retratação, e em atenção ao princípio da segurança
jurídica, o acórdão da Sexta Turma deve ser adequado ao Tema de
Repercussão Geral n. 1.068/STF. Não houve flagrante ilegalidade apta
a justificar a superação da Súmula n. 691 do STF.
3. Habeas corpus
não conhecido , em juízo de retratação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.