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HC 202201182708 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
737809
Registro
202201182708
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-02-10
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/02/2026

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.068/STF. RETORNO DOS AUTOS PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em precedente vinculante, fixou a tese jurídica de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada" (RE n. 1.235.340, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 12/9/2024, DJe de 12/11/2024). 2. Em juízo de retratação, e em atenção ao princípio da segurança jurídica, o acórdão da Sexta Turma deve ser adequado ao Tema de Repercussão Geral n. 1.068/STF. Não houve flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula n. 691 do STF. 3. Habeas corpus não conhecido , em juízo de retratação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.