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REsp 202504169442 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2248077
Registro
202504169442
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DO IPCA-E. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o índice de correção monetária fixado em título executivo judicial transitado em julgado antes da decisão do STF no RE 870.947, em 20/09/2017, não pode ser alterado, sob pena de violação à coisa julgada. 2. O acórdão recorrido não fixou a data do trânsito em julgado do título judicial em execução, o que impede a correta aplicação da jurisprudência do STJ sobre a matéria, justificando sua anulação. 3. A decisão recorrida deve ser anulada para que novo julgamento seja proferido, com expressa definição da data do trânsito em julgado do título judicial em execução e aplicação da jurisprudência do STJ. 4. Recurso parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido com expressa definição da data do trânsito em julgado do título judicial em execução e aplicação da jurisprudência do STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.