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REsp 202504169442 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2248077
- Registro
- 202504169442
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
INAPLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DO IPCA-E.
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o
índice de correção monetária fixado em título executivo judicial
transitado em julgado antes da decisão do STF no RE 870.947, em
20/09/2017, não pode ser alterado, sob pena de violação à coisa
julgada.
2. O acórdão recorrido não fixou a data do trânsito em
julgado do título judicial em execução, o que impede a correta
aplicação da jurisprudência do STJ sobre a matéria, justificando sua
anulação.
3. A decisão recorrida deve ser anulada para que novo
julgamento seja proferido, com expressa definição da data do
trânsito em julgado do título judicial em execução e aplicação da
jurisprudência do STJ.
4. Recurso parcialmente provido para anular o
acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido com expressa
definição da data do trânsito em julgado do título judicial em
execução e aplicação da jurisprudência do STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.