← Jurioteca

REsp 202402889067 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2161882
Registro
202402889067
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) DEFERIDO. DEVEDORES SOLIDÁRIOS/SÓCIOS COOBRIGADOS. PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 885 E SÚMULA N. 581 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A recuperação judicial da devedora principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, conforme entendimento consolidado no STJ (Tema 885 e Súmula 581 do STJ). 2. Se houve a desconsideração da personalidade jurídica, não pode o sócio responsável esquivar-se da obrigação alegando suspensão das ações e execução contra a sociedade em recuperação judicial, na exata medida em que a execução está direcionada ao sócio solidário. 3. A novação resultante da aprovação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) da devedora principal não se estende aos coobrigados incluídos no polo passivo por Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), especialmente quando reconhecida a responsabilidade patrimonial primária por desvio de finalidade e confusão patrimonial. 4. Os credores conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, nos termos do art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005. 5. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.