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REsp 202102936287 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1971102
Registro
202102936287
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova no âmbito do Código de Defesa do Consumidor não é automática, sendo necessária a demonstração de hipossuficiência técnica ou verossimilhança das alegações, conforme o artigo 6º, VIII, do CDC. 2. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto aos requisitos da inversão do ônus da prova demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Não comprovado abuso por parte da recorrida, fica prejudicado o pedido de indenização por danos morais. 5. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.