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REsp 202500301040 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2194818
Registro
202500301040
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO SUPERVENIENTE. ART. 493 DO CPC/2015. RECURSO PROVIDO. 1. A homologação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos anteriores ao pedido, tornando inexigível a execução individual que deve ser extinta. O acórdão recorrido que decide pela extinção das execuções individuais em virtude da novação de crédito decorrente da homologação de plano de recuperação judicial está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Todavia, é dever do julgador considerar fato superveniente que possa influir no julgamento da lide, constituindo, modificando ou extinguindo o direito alegado, sob pena de a prestação jurisdicional se tornar ineficaz ou inapta à justa composição da lide. A anulação da decisão que homologou o plano de recuperação judicial da empresa recorrida constitui fato novo com capacidade de influir na solução da controvérsia (prosseguimento do cumprimento de sentença). A insubsistência do plano de recuperação judicial afasta o substrato fático que embasava a extinção do cumprimento de sentença, impondo a anulação do acórdão recorrido neste aspecto e a retomada do cumprimento de sentença. 3. Recurso especial conhecido e provido, reformando o acórdão recorrido no que tange à extinção do cumprimento de sentença em relação à recorrida, determinando a retomada do cumprimento de sentença.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.