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REsp 202403610938 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2172224
- Registro
- 202403610938
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. HOSPITAL FILANTRÓPICO. IMPENHORABILIDADE DE BENS. LEI
14.334/2022. ATIVOS FINANCEIROS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. As normas que estabelecem exceções ao princípio da
responsabilidade patrimonial do devedor e restringem a satisfação do
crédito devem ser interpretadas de forma restritiva.
2. A
impenhorabilidade instituída pela Lei 14.334/2022 limita-se aos bens
imóveis, benfeitorias, equipamentos e móveis que guarnecem a
unidade, não abrangendo o faturamento ou ativos financeiros da
entidade.
3. A ausência de previsão legal expressa impede a extensão
da proteção a depósitos bancários que não possuam origem comprovada
em recursos públicos de aplicação compulsória na saúde.
4. Recurso
especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.