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RHC 202503716683 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 224269
- Registro
- 202503716683
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
LEGALIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO APRECIADA NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO QUANTO A
ESSE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. NORMALIDADE DA TRAMITAÇÃO DO
PROCESSO. PROPORCIONALIDADE DA DURAÇÃO DA MEDIDA EM RELAÇÃO À PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. REVISÃO PERIÓDICA. IRREGULARIDADE
INSUSCETÍVEL DE DETERMINAR ILEGALIDADE AUTOMÁTICA DA MANUTENÇÃO DA
PRISÃO PROVISÓRIA.
1. Não se conhece do recurso ordinário em habeas
corpus no que concerne a questão não apreciada no acórdão recorrido,
de maneira que o recurso somente será apreciado quanto à alegação de
excesso de prazo na duração da prisão preventiva no recorrente.
2. O
Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que a
proporcionalidade da duração da prisão preventiva deve ser examinada
conforme as particularidades do caso concreto, considerando a pena
privativa de liberdade a ser aplicada em caso de condenação.
3. No
caso, o recorrente cumpre prisão preventiva desde 26/2/2025, sendo
que o processo teve tramitação regular e resultou em sentença
condenatória com pena de 10 anos de reclusão em regime inicial
fechado, não havendo excesso de prazo na prisão preventiva.
4. A
inobservância do prazo nonagesimal de revisão da prisão preventiva
em apenas 20 dias, especialmente após o encerramento da instrução do
processo, não determina automaticamente o relaxamento da prisão
preventiva, segundo interpretação conforme à Constituição dada pelo
Supremo Tribunal Federal ao art. 316, parágrafo único, do Código de
Processo Penal.
5. Após o encerramento da instrução criminal e a
prolação da sentença condenatória, não compete mais ao órgão emissor
do decreto constritivo o dever de revisão da prisão preventiva,
entendimento que está em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
6. Recurso conhecido em parte e, nessa
extensão, improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.