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REsp 202504192043 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2241338
Registro
202504192043
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EFEITO SUSPENSIVO. TEMA 1.183 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou diretamente a questão apontada como omissa, apresentando fundamentos idôneos para a solução adotada, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A controvérsia deduzida nos embargos de terceiro insere-se no núcleo jurídico do Tema 1.183 do STJ, que transcende a forma organizacional do ente arrecadador e alcança o conteúdo material da relação obrigacional estabelecida com o proprietário do imóvel. 3. A suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria do Tema 1.183 do STJ visa evitar decisões discrepantes e assegurar tratamento isonômico às controvérsias idênticas ou substancialmente equivalentes, não havendo afronta ao art. 926 do CPC. Assim, correta a decisão colegiada do Tribunal de origem, que manteve a suspensão do feito determinada pelo Juízo de primeiro grau. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.