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REsp 202500320440 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2195177
- Registro
- 202500320440
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
DESCABIMENTO. NATUREZA SANCIONATÓRIA. BIS IN IDEM. RECURSO
PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento
de que não incidem juros de mora sobre a multa cominatória
(astreintes), pois sua natureza coercitiva e sancionatória já
penaliza o atraso no cumprimento da obrigação, sendo a cumulação de
ambos os encargos considerada como bis in idem. Precedentes.
2.
Recurso provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que
afastou a incidência de juros de mora sobre o valor da multa
cominatória.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.