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REsp 202500320440 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2195177
Registro
202500320440
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. NATUREZA SANCIONATÓRIA. BIS IN IDEM. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não incidem juros de mora sobre a multa cominatória (astreintes), pois sua natureza coercitiva e sancionatória já penaliza o atraso no cumprimento da obrigação, sendo a cumulação de ambos os encargos considerada como bis in idem. Precedentes. 2. Recurso provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que afastou a incidência de juros de mora sobre o valor da multa cominatória.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.