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REsp 202502771303 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2224780
Registro
202502771303
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO POR PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se opera preclusão temporal quando se trata de matéria de ordem pública, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 2. A alegação de violação aos princípios do contraditório e da cooperação processual, em razão da extinção de ofício da execução por pagamento, não foi acompanhada de demonstração de prejuízo, conforme exige o princípio da instrumentalidade das formas. 3. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.